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Prejuízos Agrícolas - Medidas excecionais de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais a atribuir às populações, empresas, associações e municípios afetados

10 Outubro 2024

Após a situação de calamidade associada aos incêndios de setembro de 2024, foi determinado o âmbito territorial a considerar para esses efeitos, nomeadamente para a aplicação de medidas excecionais de apoio e mitigação do impacto desses incêndios rurais, a atribuir às populações, empresas, associações e municípios afetados. Assim, encontra-se em vigor o período para candidaturas na Plataforma de declaração de prejuízos agrícolas, da CCDRC, IP.

O Município alerta para o cumprimento dos prazos para apresentar candidatura dos prejuízos, nomeadamente:

- Para prejuízos até 6.000€ - candidatura até 31/12/2024;

- Para prejuízos acima dos 6.000€ até 850.000€ - candidatura até 28/10/2024.

Para mais informações, poderá consultar o seguinte documento ou dirigir-se à Câmara Municipal de Sever do Vouga.