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Faixas de Gestão de Combustível

Limpeza de Terrenos

 

Objetivo aumentar a segurança das pessoas e seus bens.

 

Até 15 de Março:

 

 

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais têm de proceder à gestão de combustível (limpeza de vegetação e redução de arvoredo), numa largura de 50 metros, medida a partir dos edifícios.

Têm igualmente de proceder à gestão de combustível numa faixa de proteção de largura mínima de 100 metros à volta das aldeias/aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

 

Dentro das áreas:

As copas das árvores e dos arbustos devem estar afastadas, no mínimo, 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício;

Estrato arbóreo:

as copas das árvores devem estar afastadas umas das outras, no mínimo, 10 metros nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto e 4 metros nas outras espécies;

A desramação deve ser de 50% da altura da árvore até que esta atinja os 8 metros de altura, a partir da qual a desramação deve alcançar, no mínimo, 4 metros acima do solo;

Estrato arbustivo (arbustos e matos altos):

 a altura máxima da vegetação não pode exceder 50 cm;

Estrato subarbustivo (matos baixos e ervas):

 a altura máxima da vegetação não pode exceder 20 cm.

 

Incumprimento

O proprietário dos terrenos pode estar sujeito a coimas que variam entre os 280 € e 10.000 € para pessoas singulares, e entre os 1.600 € e 120.000 € para pessoas coletivas.

 

A partir de 15 de Março,

 

As Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato.

Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.

Figura 1

Figura 2

Figura 3

 

FAIXAS  DE GESTÃO COMBUSTÍVEL EDP - MÉDIA TENSÃO

EDITAL

MAPA