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Ações de arborização e rearborização

Enquadramento Legal:

Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho

alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro de 2019

 

Portarias de Execução:

  • Portaria n.º 15-A/2018, de 12 janeiro - Estabelece as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua execução
  • Portaria n. 15-B/2018, de 12 janeiro - Define as habilitações mínimas, exigidas para elaboração e subscrição de projetos no âmbito das ações de arborização e de rearborização, com recurso a espécies florestais, para efeitos da autorização e da comunicação prévia previstas nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, bem como o seu registo.

 

Para mais informações contactar o Gabinete Técnico Florestal (em dias úteis das 9h às 13h00e das 14h às 17h00) ou através do número de telemóvel 910 379 780.

 

 

Conteúdo atualizado em5 de março de 2026às 00:20