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AVISO À POPULAÇÃO - Perigo de Incêndio Rural

12 Julho 2020

Perigo de Incêndio Rural - Medidas Preventivas

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil·Sábado, 11 de julho de 2020·

 

1. SITUAÇÃO

De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê-se a partir da tarde de hoje (11JUL) e o dia de amanhã (12JUL) um agravamento da instabilidade atmosférica, apresentando condições de instabilidade em todo o Portugal Continental, com exceção do Algarve, com maior probabilidade nas regiões do interior Norte e Centro e Alto Alentejo, com possibilidade de ocorrência de aguaceiros e trovoada seca.

 

2. EFEITOS EXPECTÁVEIS

Considerando a previsão meteorológica, espera-se um aumento das condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais em especial nas regiões do Sul e do interior centro e norte

 

3. MEDIDAS PREVENTIVAS

A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil recorda que durante o PERÍODO CRÍTICO (01 de julho a 30 setembro) é:

- PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.

- PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.

- PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.

- PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.

- PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.

- PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

- PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.

- OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

 

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC, do IPMA e do ICNF, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.