Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
A Lei n.º 14/2004, de 8 maio, cria as Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, atualmente designadas apenas por Comissões Municipais de Defesa da Floresta.
A Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, define o âmbito, natureza e missão das Comissões Municipais de Defesa da Floresta (CMDF). Estas Comissões são estruturas de articulação, planeamento e ação, que têm como missão a coordenação de programas de defesa da Floresta.
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Sever do Vouga tomou posse a 09/07/2004, cuja constituição foi sendo alvo de atualização de acordo com a legislação em vigor.
Composição da Comissão Municipal:
- Presidente da Câmara Municipal, ou seu representante, que preside;
- Representante(s) das freguesias do concelho a designar em assembleia municipal (até 5 representantes);
- Representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) I.P.;
- Coordenador Municipal de Proteção Civil
- Representante da Guarda Nacional Republicana (Núcleo de Proteção Ambiental – NPA);
- Representante dos Bombeiros Voluntários de Sever Vouga;
- Representante Local do Grupo The Navigator Company;
- Representante Local da Unimadeiras;
- Representante da Cooperativa Agrícola de Sanfins
- Representante da Infraestruturas de Portugal;
- Representante do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) I.P.;
- Representante da EDP;
- Represente das Unidades de Baldios do Concelho.
Sempre que a Comissão tenha que emitir parecer vinculativo nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, integra ainda a Comissão, obrigatoriamente, as seguintes entidades:
- Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);
- Um representante da Direção Regional da Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC);
- Um representante da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Atribuições
- Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
- Avaliar e emitir parecer sobre o plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI);
- Propor projetos de investimento na prevenção e proteção da floresta contra incêndios, de acordo com os planos aplicáveis;
- Apreciar o relatório anual de execução do PMDFCI a apresentar pela câmara municipal;
- Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal;
- Acompanhar o desenvolvimento das ações de sensibilização da população, conforme plano nacional de sensibilização elaborado pelo ICNF, I. P.;
- Promover ao nível das unidades locais de proteção civil, a criação de equipas de voluntários de apoio à defesa contra incêndios em aglomerados rurais e apoiar na identificação e formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
- Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
- Colaborar na divulgação de avisos às populações;
- Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
- Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta;
- Emitir pareceres previsto no artigo 16º, nomeadamente sobre as medidas de minimização do perigo de incêndio, incluindo as medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios em edificações e nos respetivos acessos, bem como à defesa e resistência das edificações à passagem do fogo;
- Aprovar a delimitação das áreas identificadas em sede do planeamento municipal com potencial para a prática de fogo de gestão de combustível.