Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas
Conforme previsto no artigo 6.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas deve identificar, analisar e classificar os riscos que possam expor a entidade à prática de atos de corrupção e infrações conexas e consagrar medidas preventivas e corretivas.
Na reunião do passado dia 22 de março de 2023, foi aprovada a revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Sever do Vouga, o qual foi remetido a todos os órgãos de superintendência, tutela e controlo, nomeadamente ao Tribunal de Contas e Inspeção Geral de Finanças e divulgado e publicitado infra.
Esta revisão tem por base as recomendações do Conselho de Prevenção de Corrupção, o disposto no Decreto-Lei n.º 109-E de 2021, que aprovou o “Regime geral da prevenção da corrupção”.
Relatório Intercalar do PPR - 2024